A Reitoria publicou, em 6 de janeiro de 2022, a portaria 73/2022, que substitui a 5533/2021, cujo tema principal são as normativas para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial dos servidores da UFRRJ.
O documento foi reeditado após novas discussões com representantes do Conselho Universitário, e traz alterações sobre o regime de trabalho.
“Art. 2º – A UFRRJ poderá adotar as seguintes modalidades de regime de jornada de trabalho:
I – Adoção de regime de jornada:
a) retorno à presencialidade das atividades administrativas e acadêmicas da UFRRJ, observando
as diretrizes contidas na “Proposta de Diretrizes para o plano de retomada de atividades
administrativas e acadêmicas” (DELIBERAÇÃO Nº 121/2020 – SAOC, de 03/09/2021);
b) jornada de trabalho docente nos termos da alínea e, § 7º, art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de
agosto de 1995;
c) presencialidade que poderá ocorrer em turnos alternados de revezamento entre os servidores
técnicos-administrativos; e
d) trabalho remoto para os servidores abrangidos pelo art. 4º da Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 90 de 28/09/2021.
Parágrafo Único – A adoção de quaisquer das medidas previstas no inciso I ocorrerá com vistas a
garantir a melhor distribuição física da força de trabalho presencial, para evitar a concentração e a
proximidade de pessoas nos diversos ambientes institucionais, sem a necessidade de
compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração, exceto as hipóteses previstas em
normativas contrárias”
Acesse o documento com as normativas aqui: Portaria nº 73-2022 – GABREI
O segundo período letivo de 2021 iniciará em 31 de janeiro de 2022 e será presencial com complementação de carga horária realizada em atividades assíncronas. As orientações e normas para o planejamento e desenvolvimento de 2021.2 foram aprovadas em 17 de dezembro pelo Conselho Universitário da UFRRJ, após parecer favorável do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
As diretrizes abordam condições de oferta dos componentes curriculares e atividades extracurriculares, formas de avaliação, estágios, assistência estudantil, parentalidade, acessibilidade e tecnologias assistivas.
A Deliberação 501/2021 pode ser consultada aqui: Normativas para o 2021.2
O calendário do próximo ano pode ser consultado aqui: Calendário acadêmico para 2021-2, 2022-1 e 2022-2
Matrículas
A primeira fase de matrículas dos veteranos começa em 14 de janeiro de 2022 e vai até o dia 18 de janeiro. A segunda fase vai de 21 a 25 de janeiro. As matrículas extraordinárias nas vagas ociosas em componentes curriculares acontecem de 31 de janeiro a 16 de fevereiro.
Acesse o calendário de matrículas detalhado aqui
A Reitoria encaminhou, em 18 de novembro de 2021, memorando com orientações sobre as medidas a serem adotadas pelas chefias imediatas das Unidades Organizacionais da UFRRJ para viabilizar o retorno gradual e seguro das atividades administrativas e acadêmicas presenciais.
No documento com 23 itens, a Reitoria solicita aos dirigentes:
O Conselho Universitário (Consu) da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) estabeleceu, como medida sanitária de caráter excepcional, a prévia comprovação de vacinação contra Covid-19 para o acesso e a permanência nos espaços físicos dos câmpus universitários.
Discentes e servidores, tanto docentes como técnicos-administrativos, deverão comprovar que estão efetivamente imunizados contra Covid-19, há pelo menos 15 dias, após terem tomado a segunda dose, ou a dose única, dentro do ciclo de vacinação vigente.
Para fins comprobatórios de vacinação, serão considerados válidos o certificado de vacina digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS, bem como o comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação.
Para mais informações, consulte a deliberação n° 428/2021 – SAOC e seu anexo, de 4 de novembro de 2021, nos links a seguir:
DELIBERAÇÃO Nº 428-2021 – SAOC – Obrigatoriedade de comprovação vacinal – 04-11-2021
Delib-428-CONSU-2021-Anexo -Comprovação vacinal – 04-11-2021
É importante reforçar que não estão autorizados ao retorno gradual às atividades presenciais nas dependências da instituição os servidores (docentes e técnicos-administrativos) e os discentes que não cumprirem com as disposições contidas na deliberação 428/2021. Os casos não previstos e controversos na aplicação da deliberação serão submetidos ao Consu.
As normas para exigência do comprovante de imunização foram aprovadas pelo Consu em 6 de janeiro de 2022: clique aqui para ler o documento
O Conselho Universitário (Consu/UFRRJ) aprovou as “Diretrizes para o plano de retomada de atividades administrativas e acadêmicas” na Universidade, após sua 370ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto, por meio da Deliberação 121 2020 – SAOC (retificada pela Deliberação 126 2020 – SAOC).
O objetivo do plano é adotar medidas voltadas para ações de prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades administrativas e acadêmicas presenciais da instituição, que podem comprometer a saúde dos servidores e estudantes, decorrente da infecção por coronavírus.
As fases de retomada das atividades presenciais na UFRRJ foram divididas em quatro bandeiras e tiveram por base indicadores epidemiológicos divulgados pelas comunidades científicas. Vale ressaltar que ainda estamos na bandeira vermelha, nível 4 (lockdown total). Qualquer alteração no futuro será amplamente debatida pelo Comitê e divulgada nos canais de comunicação da UFRRJ. As bandeiras são as seguintes:
Vermelha: Nível 4 (LOCKDOWN TOTAL), que indica RISCO GRAVÍSSIMO, afastamento social total com funcionamento das atividades essenciais;
Amarela: Nível 3, que indica situação de ATENÇÃO MÁXIMA, sendo mantidas as determinações constantes na bandeira Vermelha e respectivas modificações;
Verde: Nível 2, que indica situação de ATENÇÃO MODERADA, sendo mantidas as determinações constantes na bandeira Amarela e respectivas modificações;
Branca: Nível 1, que indica situação de ATENÇÃO, permanecendo mantidas as determinações constantes na bandeira Verde e respectivas modificações.
As sugestões das mudanças de bandeiras serão baseadas em indicadores epidemiológicos estaduais e dos municípios em que se encontram os câmpus da UFRRJ. Os parâmetros utilizados para sugestão de mudança de bandeira serão baseados nos dados disponíveis no Sistema Monitora Covid-19 (Fiocruz), dadoscovid19 (UFRJ) e Secretarias Municipais e Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, em consonância com as orientações divulgadas pela Organização Mundial de Saúde.
A Administração Central da UFRRJ, com antecedência, encaminhará ao Consu a sugestão do Comitê de Acompanhamento do Novo Coronavírus na UFRRJ para mudança de bandeira, devidamente fundamentada com base em indicadores epidemiológicos, para que seja discutida a sugestão de mudança. Qualquer decisão tomada pelo Consu será informada à comunidade universitária com a publicação de um comunicado oficial nos meios de comunicação da UFRRJ.
No documento contendo as diretrizes para o plano de retomada de atividades administrativas e acadêmicas da UFRRJ encontram-se, em detalhes, os protocolos específicos para os seguintes setores e atividades, conforme os níveis e mudanças de bandeira:
As diretrizes contidas no documento foram elaboradas pelo grupo de trabalho Comitê de Acompanhamento do Novo Coronavírus na UFRRJ, composto por membros do Gabinete da Reitoria, Progep/Coordenação de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho, Prefeitura Universitária/Divisão de Saúde, Direções de câmpus, Pró-Reitoria de Graduação, Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e do Departamento de Epidemiologia e Saúde Pública do Instituto de Veterinária.
Para acessar o documento na íntegra, clique em “Diretrizes para o plano de retomada de atividades administrativas e acadêmicas”.
Para orientar os estudantes da UFRRJ, a Coordenadoria de Comunicação Social organizou um guia com informações sobre a realização dos Estudos Continuados Emergenciais. A principal referência para o apanhado de respostas apresentadas nesta publicação é a deliberação 90/2020, de 30/7, que normatiza as ações acadêmicas para o período emergencial. O documento completo pode ser acessado aqui.
Como foi a construção do documento que orienta os Estudos Continuados Emergenciais na UFRRJ?
O processo de elaboração do plano para os Estudos Continuados Emergenciais (ECEs) na UFRRJ começou em 14 de maio com a constituição de quatro grupos de trabalho compostos por mais de 100 representantes da comunidade universitária (discentes, técnicos e professores). Após a formulação da proposta inicial pelos grupos, o documento foi submetido à avaliação e contribuição dos conselhos dos Institutos e dos conselhos superiores. Posteriormente, com nova versão após alterações realizadas na etapa anterior, a proposta de deliberação foi levada à avaliação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e, finalmente, pelo Conselho Universitário, em 30 de julho, quando ocorreu a aprovação das normas e orientações para os ECE na Universidade.
Todas as etapas foram registradas em publicação disponível no portal de notícias.
Quando começam e terminam as aulas dos Estudos Continuados Emergenciais na UFRRJ?
O período nomeado 2020.5 está previsto para começar em 14/9 e terminar em 12/12.
Em 7 de agosto, a Reitoria aprovou ad referendum o calendário para o período letivo excepcional. Durante a primeira semana do mês, a proposta de cronograma havia sido apresentada pela Pró-Reitoria de Graduação em reuniões realizadas nos dias 5 e 6 com os coordenadores de curso, chefes de departamento e diretores dos Institutos.
Quando começa a matrícula para o 2020.5?
A matrícula será de 24 a 26 de agosto (matrícula online no SIGAA). De 30/8 a 2/9, será a matrícula extraordinária (nas vagas que sobraram nas turmas).
Qual é o objetivo do período letivo excepcional na UFRRJ?
A adoção do período letivo excepcional objetiva, prioritariamente, possibilitar a integralização do curso aos formandos dos diferentes segmentos – do ensino médio (Colégio Técnico da UFRRJ) à pós-graduação – bem como ações de acolhimento e integração aos ingressantes dos diferentes cursos da UFRRJ.
É obrigatória a participação dos estudantes no ensino remoto?
É livre a adesão do discente ao período emergencial, inclusive com possibilidade de trancamento a qualquer momento do período letivo excepcional.
Quem pode se matricular nas disciplinas e atividades acadêmicas ofertadas?
A prioridade será dos formandos com expectativa de conclusão de curso, precisando de até oito componentes curriculares para integralização, incluindo Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), monografia, Nepes e estágios.
Discentes de início e meio de curso (não formandos) também poderão se matricular em componentes curriculares ofertados (até mesmo em disciplinas voltadas para formandos, desde que existam vagas ociosas). Para isso devem observar as orientações emitidas pela coordenação do seu curso e pelos departamentos responsáveis pela oferta de disciplinas e atividades.
Se o aluno trancar matrícula em disciplinas durante o período excepcional, o que acontece com a contabilização do prazo para conclusão?
O período emergencial não será contabilizado ao prazo máximo de conclusão de curso, de modo a não penalizar os discentes que não aderirem ao período letivo excepcional ou que eventualmente venham a tranca-lo em meio à sua ocorrência.
Quem decidirá os componentes curriculares que serão ofertados?
O colegiado de cada curso e os departamentos acadêmicos a partir de levantamento feito pelas coordenações junto aos formandos e demais estudantes.
O estudante que se matriculou em 2020.1 em determinada disciplina, precisa se matricular de novo, se a disciplina for ofertada no período excepcional ou vale a matrícula anterior?
Precisa fazer nova matrícula, caso seja de interesse do estudante cursar o componente curricular no período letivo excepcional.
Como ficam os componentes curriculares que apresentem carga horária prática, em que a ministração remota é vedada?
Exclusivamente aos formandos de cursos em que a oferta remota de atividades em ambiente laboratorial é vedada por legislação profissional, a deliberação dos Estudos Continuados Emergenciais apresenta proposta de ministração diferenciada em modo presencial. No entanto, o planejamento de aulas presenciais só poderá ser executado após a anuência do Comitê designado para a adoção de medidas de enfrentamento da Pandemia de Covid-19 no âmbito da UFRRJ.
Como será o apoio à inclusão digital dos estudantes?
Será oferecido auxílio digital aos estudantes que comprovarem vulnerabilidade econômica, dentro dos parâmetros estabelecidos no Edital Proaes 1/2020. Saiba mais, clicando aqui.
Estão previstos recursos de auxílio digital e tecnologia assistiva para discentes com deficiências?
Sim, está previsto auxílio específico. As inscrições para o processo de seleção estão abertas de 7 a 14 de agosto de 2020. Para conferir todas as informações referentes ao edital, clique aqui.
Como será a avaliação de aprendizagem dos discentes no período?
Haverá no mínimo duas avaliações por disciplina no período. Os formatos serão definidos pelos professores responsáveis pelas disciplinas e apresentados no Plano de Curso do componente curricular.
Será possível apresentar o Trabalho de Conclusão de Curso durante o período dos ECE?
Sim. A qualquer momento do período, considerando o aval do orientador do estudante e do colegiado do curso.
Como e por quais meios serão ministradas as aulas online?
A oferta de atividades síncronas (comunicação simultânea entre professor e aluno) deve computar de 25 a 50% da carga horária total, sendo complementada com atividades assíncronas (sem interação simultânea) variadas.
A UFRRJ dará suporte à utilização de plataformas de webconferência para as atividades síncronas (RNP e Jitsi), e para as atividades assíncronas no Ambiente Virtual de Aprendizagem do SIGAA, preferencialmente, e do Moodle como ferramentas de apoio as atividades acadêmicas. É facultado o uso de outras ferramentas para complementação, por escolha do docente (ciente da impossibilidade de suporte técnico da UFRRJ), desde que resguardados o acesso e a acessibilidade dos alunos.
Há uma carga horária máxima de atividades a ser realizada pelo aluno?
Para maior aproveitamento no rendimento escolar, recomenda-se que o discente se matricule em no máximo cinco componentes curriculares ou carga horária semanal máxima de 20 horas, com exceção aos discentes formandos, que poderão se matricular em até oito componentes curriculares.
Como ficam as aulas no Colégio Técnico (Ctur)?
O Colégio Técnico (Ctur) construirá modelos próprios de ECEs, considerando as especificidades dos cursos e dos discentes, com base em levantamento realizado pela direção e pelas coordenações de curso. Para conferir informações sobre auxílio financeiro de inclusão digital, clique aqui.
Como ficam as aulas na Pós-Graduação?
Nos Programas de Pós-Graduação da UFRRJ, stricto e latu sensu, o ensino remoto será regido pelas normativas aprovadas pela Deliberação Nº 40, de 09 de junho de 2020, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da UFRRJ, nos termos do seu Anexo I – Normativas para ensino remoto emergencial no âmbito dos programas de pós-graduação da UFRRJ, durante a suspensão das atividades letivas presenciais em virtude da pandemia de Covid-19.
Para alunos formandos que precisam fazer Estágios Curriculares Obrigatórios Supervisionados, como será realizada a atividade?
A realização de estágio durante período excepcional e as decisões sobre o percentual de horas válidas a serem realizadas pelos formandos, e suas modalidades, serão deliberadas pelos colegiados de cursos, a partir de encaminhamentos de análises feitas por seus Núcleos Docentes Estruturante e Comissão de Estágio, considerando as possibilidades de desenvolvimento profissional e a adequação ao PPC do curso.
O capítulo VIII da Deliberação sobre os ECE versa especificamente sobre aa construção dos documentos sobre Estágio.
Como fica a situação da matrícula dos estudantes que não optarem pelo ensino emergencial?
Os discentes permanecem com matrícula ativa até que retorne o período letivo que havia sido suspenso (2020.1).
Outras dúvidas
A Prograd recomenda que os estudantes com dúvidas adicionais entrem em contato com a coordenação do curso.
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), com base no comunicado 4 da Administração Central com “orientações complementares para os setores administrativos e acadêmicos”, publicado em 16 de março, elaborou orientações para o funcionamento dos setores administrativos da Progep:
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) – Encaminhar email para progep@ufrrj.br com cópia para cedidos.ufrrj@gmail.com
Núcleo de Legislação e Normas de Pessoal (NULEP) – nulep@ufrrj.br
Coordenação de Admissão e Acompanhamento Funcional (COAAF) – coap@ufrrj.br
Coordenação de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (CASST) – casst-progep@ufrrj.br
Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CODEP) – codep@ufrrj.br
Departamento de Administração e Gestão de Pessoas (DAGP) – dagp-progep@ufrrj.br
Recepção do DAGP – converse.ufrrj.br, no canal #dagp
Coordenação de Cadastro (servidores ativos) – cocad-progep@ufrrj.br e solicitações eletrônicas no SIGRH
Coordenação de Aposentadorias e Pensões (aposentados, pensionistas e auxílio funeral) – coapen-progep@ufrrj.br e solicitações eletrônicas no SIGRH
Coordenação de Folha de Pagamento (servidores ativos) – copag-progep@ufrrj.br e solicitações eletrônicas no SIGRH
Coordenação de Distribuição de Próprios Nacionais Residenciais – cpdr@ufrrj.br
Esses são os canais eficazes de comunicação com o público interno e externo, e estão sendo estabelecidos como medida de redução da circulação de pessoas nas dependências da UFRRJ e restrição do contato entre servidores e público.
Pedidos de informação ou dúvidas sobre processos podem ser encaminhados para o Setor de Protocolo Geral pelos seguintes canais:
1 – E-mail: protocolo@ufrrj.br
2 – Atendimento on-line por meio da plataforma converse.ufrrj.br no canal #protocolo_sapg
O Hospital Veterinário da UFRRJ suspendeu o atendimento ao público e permanecerá fechado até que novas orientações sejam dadas para que viabilizem a reabertura e funcionamento do mesmo. Contatos com o Hospital Veterinário deverão ser feitos através do e-mail: hvpa@ufrrj.br
Assuntos relacionados a residência e estágios, utilizar os seguintes e-mails, respectivamente: residenciavet.ufrrj@yahoo.com.br e estagioshv.ufrrj@yahoo.com
O atendimento realizado pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) será feito exclusivamente de forma remota, enquanto durar o período de suspensão das atividades acadêmicas.No link a seguir, há uma série de respostas às perguntas mais frequentes enviadas pelos estudantes, além de uma lista de e-mails para tirar dúvidas com os setores da Prograd: http://portal.ufrrj.br/com-duvidas-prograd-divulga-respostas-para-perguntas-frequentes/
A UFRRJ lançou um formulário eletrônico para aqueles que não têm acesso aos sistemas internos – tais como aposentados, pensionistas, alunos, ex-alunos, candidatos de concursos, entre outros – a fim de que possam realizar petições passíveis de geração de processo.
A ferramenta permitirá ao usuário externo enviar sua solicitação digitalmente, anexando documentos quando for o caso. Além disso, o requisitante poderá selecionar a pró-reitoria e o setor desejado.
Acesse o formulário em: institucional.ufrrj.br/formulario-de-solicitacao-para-pessoal-externo/
A Administração Central da UFRRJ publicou, no dia 20 de março de 2020, uma nota explicando por que a UFRRJ não irá aderir ao ensino a distância no período de isolamento social provocado pela pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19. Para ler a nota na íntegra, visite http://portal.ufrrj.br/o-ensino-a-distancia-durante-a-pandemia/
Não haverá atendimento presencial ao público a partir do dia 25/03/2020. O atendimento será realizado remotamente, por meio do SIPAC e/ou e-mail dos respectivos setores, conforme especificado abaixo:
Gabinete da Reitoria – gabinete@ufrrj.br ou gabinete.ufrrj@gmail.com
Secretaria Administrativa do Gabinete da Reitoria – secretaria-reitoria@ufrrj.br
Secretaria dos Órgãos Colegiados – soc@ufrrj.br
As demandas judiciais serão atendidas através dos sistemas e-Proc (Justiça Federal) e SAPIENS (PF/UFRRJ/AGU). O recebimento e encaminhamento de processos físicos serão realizados em regime de plantão, conforme a necessidade e urgência do caso, a partir de comunicação prévia ao respectivo setor, devendo ser priorizada a tramitação virtual, conforme Memorando eletrônico nº 60/2020-PROPLADI, de 18/03/20, complementado pelo Memorando eletrônico nº 62/2020 – PROPLADI, de 20/03/20.
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proaes) comunica que devido ao período de quarentena imposto pela pandemia do Covid-19, em acordo com o corpo técnico de sua estrutura, definiu o funcionamento da pró-reitoria, seguindo as determinações da Administração Central da UFRRJ, bem como do Restaurante Universitário. Para saber as orientações e como se comunicar com cada departamento, visite http://portal.ufrrj.br/funcionamento-da-proaes-no-periodo-em-que-as-aulas-estao-suspensas/
Confira na listagem abaixo os e-mails atualizados da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPPG) :
Secretaria Administrativa: proppg@ufrrj.br
Secretaria Acadêmica: saproppg@ufrrj.br; saproppgufrrj@gmail.com
Coordenação de Pesquisa: copesq@ufrrj.br
Núcleo de Apoio à Administração da Pesquisa (NAAP): naap@ufrrj.br; naapproppg@gmail.com
Comitê de ética na pesquisa com seres humanos: eticacep@ufrrj.br
Comissão de Gestão do Patrimônio Genético e de Conhecimento Tradicional Associado da UFRRJ: sisgenruralrj@ufrrj.br; sisgenruralrj@gmail.com
Biblioteca Central: bibliot@ufrrj.br
Editora Edur: edur@ufrrj.br
Centro de Estudos Avançados da UFRRJ (CEA): cea.ufrrj@gmail.com
A Portaria 1283/2020/Gabinete da Reitoria regulamentou o trabalho remoto no âmbito das atividades da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro no período de disseminação do coronavirus (COVID-19). Posteriormente, a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) gravou um vídeo com as orientações aos trabalhadores da UFRRJ, que devem cadastrar suas atividades remotas e sua adesão ao teletrabalho através da Mesa Virtual/Sipac. Para acessar o vídeo, visite http://portal.ufrrj.br/video-como-cadastrar-o-plano-de-trabalho-remoto-no-sipac/
A Coordenação de Cadastro (Cocad) — ligada ao Departamento de Administração e Gestão de Pessoas (DAGP)/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) — divulga os manuais de acesso para cadastro e alteração de férias, inclusão de dependentes, acesso ao SIGEPE e solicitações eletrônicas SIGRH, desbloqueio SIGAC.
Clique nos links a seguir para consultar os passo a passos:
MANUAL – Cadastro de Dependente SIGRH
A Coordenação de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (CASST/Progep) informa que, caso o servidor necessite de licença para tratamento da própria saúde ou licença para acompanhamento de dependente adoecido nesse período de pandemia, é necessário o envio do atestado médico e laudos médicos para o e-mail casst-progep@ufrrj.br e para a chefia imediata do servidor. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo mesmo e-mail.