A Reitoria publicou, em 6 de janeiro de 2022, a portaria 73/2022, que substitui a 5533/2021, cujo tema principal são as normativas para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial dos servidores da UFRRJ.
O documento foi reeditado após novas discussões com representantes do Conselho Universitário, e traz alterações sobre o regime de trabalho.
“Art. 2º – A UFRRJ poderá adotar as seguintes modalidades de regime de jornada de trabalho:
I – Adoção de regime de jornada:
a) retorno à presencialidade das atividades administrativas e acadêmicas da UFRRJ, observando
as diretrizes contidas na “Proposta de Diretrizes para o plano de retomada de atividades
administrativas e acadêmicas” (DELIBERAÇÃO Nº 121/2020 – SAOC, de 03/09/2021);
b) jornada de trabalho docente nos termos da alínea e, § 7º, art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de
agosto de 1995;
c) presencialidade que poderá ocorrer em turnos alternados de revezamento entre os servidores
técnicos-administrativos; e
d) trabalho remoto para os servidores abrangidos pelo art. 4º da Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 90 de 28/09/2021.
Parágrafo Único – A adoção de quaisquer das medidas previstas no inciso I ocorrerá com vistas a
garantir a melhor distribuição física da força de trabalho presencial, para evitar a concentração e a
proximidade de pessoas nos diversos ambientes institucionais, sem a necessidade de
compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração, exceto as hipóteses previstas em
normativas contrárias”
Acesse o documento com as normativas aqui: Portaria nº 73-2022 – GABREI